Alcance Renascimento

Internação por vontade própria do indivíduo

A internação voluntária apoiada pela Lei 10.216/01, consiste quando a pessoa, por conta própria entende que sozinha, não conseguirá deixar a dependência química, e no intuito de ter sua vida de volta, de forma livre (voluntária), pede e/ou aceita internamento por iniciativa ou sugestão de parentes.

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Internação involuntário

De acordo com a Lei 10.216/01, a internação involuntária acontece quando algum parente aciona a clínica para tratamentos de drogas, quanto a internação de um membro familiar. Nesse caso, o dependente químico não autorizou sua internação, mas por medida de necessidade, parentes próximos o fazem para resguardar a saúde e a vida desta pessoa.